terça-feira, 22 de novembro de 2011

TST | Empresa indenizará empregado acidentado no transporte fornecido por ela


O empregador que fornece transporte diário para os empregados irem até o local de prestação de serviço tem a responsabilidade de proporcionar um deslocamento seguro para que todos cheguem ilesos ao trabalho. Como isso não ocorreu no caso analisado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa Y. Watanabe contra a obrigação de ter que indenizar ex-empregado vítima de acidente de trânsito quando viajava no ônibus fornecido pelo empregador.

O acidente aconteceu porque um carro veio na contramão e colidiu de frente com o ônibus em que o trabalhador estava sendo transportado. Por causa das queimaduras sofridas e as marcas que ficaram no corpo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) condenou a Watanabe a pagar ao ex-empregado R$ 8 mil de indenização por danos morais, mais R$ 30 mil por danos estéticos. O TRT concluiu que a responsabilidade da empresa é objetiva, pois, como ela necessita transportar trabalhadores por longas distâncias, fora da zona urbana, também deve arcar com os perigos constantes de acidentes nas estradas brasileiras.

Ainda de acordo com o Regional, na medida em que o trabalhador estava à disposição do empregador na hora do acidente, deve ser aplicada a norma do artigo 927 do Código Civil, que garante a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar risco para os direitos de outros. Segundo o TRT, estavam presentes, portanto, os requisitos necessários para caracterizar a responsabilidade de indenizar, ou seja: o dano, o nexo de causalidade entre o dano e o acidente e a culpa empresarial. O Regional condenou outras duas empresas a responder solidariamente pela indenização devida ao trabalhador: a dona do veículo que veio na contramão e a que empregava o motorista que dirigia o carro que causou o acidente.

No TST, a Watanabe alegou que só poderia ser obrigada a reparar dano decorrente de acidente de trabalho se estivesse evidenciada a sua culpa ou dolo no acidente sofrido, o que não ocorreu, tendo em vista que ficou comprovado que o causador do acidente foi o empregado de outra empresa, ao invadir a pista em que trafegava o ônibus. Entretanto, o ministro Caputo Bastos esclareceu que a empresa poderia sim ser responsabilizada, de forma objetiva, pelo acidente de trânsito que vitimou o trabalhador durante o trajeto até o local de serviço, uma vez que o transporte foi fornecido pelo empregador e conduzido por motorista da própria empresa, mesmo que o acidente tenha sido causado por culpa de terceiro.

O relator destacou que o artigo 734 do Código Civil prevê a responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, ainda que o acidente com passageiro tenha sido culpa de terceiro, contra o qual é possível ação regressiva. Na mesma linha é a Súmula nº 187 do Supremo Tribunal Federal, citou o ministro Caputo.

Na avaliação do relator, portanto, o empregador que assume o transporte do empregado ao local de trabalho é responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. Apesar de aparentemente gratuito, o transporte dos empregados pelo empregador atende a interesse do negócio ao proporcionar a presença de mão de obra no local de serviço com pontualidade e regularidade. Por fim, como o ministro Caputo Bastos não identificou as violações legais apontadas pela empresa nem exemplos de decisões para caracterizar divergência de teses, não conheceu do recurso de revista da empresa. O entendimento da Segunda Turma foi unânime.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-81300-68.2009.5.08.0115


TST | Brasil Foods reembolsará empregada por despesas com lavagem de uniforme


 Se o empregado é obrigado a utilizar uniforme fornecido pela empresa, as despesas que tenha com a higienização dessa roupa devem ser suportadas pelo empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da BRF - Brasil Foods S.A. e manteve a condenação ao pagamento R$ 10,00 mensais a uma funcionária pela lavagem de uniformes.

O pedido foi indeferido inicialmente pela primeira instância, mas, após recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a trabalhadora obteve a indenização. A partir de 2003, antes da sua admissão, a empresa (que reúne os frigoríficos Sadia e Perdigão, entre outros) passou a lavar o uniforme principal. Aos funcionários cabia apenas a lavagem de peças menores, muitas de uso íntimo, sob a alegação de que seria do interesse do próprio trabalhador a lavagem das peças separadas das dos demais funcionários.

Segundo o Regional, porém, a Brasil Foods não pode transferir o ônus da lavagem aos empregados, ainda que em relação somente às peças menores do uniforme. A fundamentação do TRT foi a de que toucas, luvas, meias e demais peças são material de trabalho de uso obrigatório, que deve ser fornecido em perfeitas condições de uso - inclusive higiênicas - pelo empregador e no interesse deste, especialmente porque se trata de empresa processadora de alimentos.

A empresa recorreu ao TST sustentando não existir nenhuma previsão legal, contratual ou normativa que determine o pagamento ou reembolso de gastos com a limpeza dos uniformes, o que representaria, segundo ela, ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição da República. Acrescentou ainda que a funcionária não comprovou as despesas feitas, nem que tal procedimento era exigido por parte da BRF.

TST

Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, não houve, no acórdão regional, violação direta do artigo 5º, inciso II, da Constituição . Além disso, citando precedentes recentes sobre o tema, a ministra esclareceu que o TST tem entendido que, se o empregado está obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, as despesas com a higienização devem ser arcadas por ela, “tendo em vista que, nos termos do artigo 2º da CLT, é do empregador os riscos da atividade econômica”.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-19200-60.2009.5.04.0771

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

TST | Leader é absolvida por falta de testemunha de revista de bolsas com piadinhas maldosas


A União de Lojas Leader S.A. obteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a isenta de pagar indenização por danos morais a três ex-funcionários da loja em Maceió (AL). Além da revista em mochilas e pochetes, os empregados alegaram ter sido vítimas de piadinhas maldosas dos fiscais durante as saídas do trabalho.

Na instância regional, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 10 mil a cada trabalhador. No entanto, ao julgar o recurso da Leader, os ministros da Segunda Turma do TST entenderam que a empregadora não podia ser condenada sem prova testemunhal, pois o que havia eram apenas os depoimentos pessoais dos autores.

Os três empregados, que trabalharam para a empresa por alguns meses como auxiliares de loja, descreveram em seus depoimentos que, nas revistas, os seguranças abriam suas pochetes, mochilas, sacolas ou bolsas, e, ao colocar as mãos dentro, faziam piadas maldosas. Os comentários constrangedores eram diários e, segundo relataram os autores, eram do tipo: “queria pegar alguém hoje" ou “eita, não vai pegar ninguém não”. O preposto, por sua vez, afirmou que o fiscal apenas visualizava o que tinha na bolsa.

Sem provas testemunhais

De acordo com o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do recurso de revista, não houve produção de provas no sentido de demonstrar a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. O relator afirmou que não se pode considerar apenas os depoimentos dos autores para entender configurado algum tipo de constrangimento causador de dano moral, como julgou o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). Segundo o TRT, mesmo não apresentando prova testemunhal, os autores, em depoimentos pessoais, atestaram “a existência de situações humilhantes e aviltantes da dignidade da pessoa humana”, porque as afirmações eram “coincidentes e contundentes”.

Além disso, na avaliação do ministro Caputo Bastos, o Regional expressou “posição manifestamente contrária à jurisprudência do TST", porque considerou que, pelo fato de a empregadora confessar que realizava revistas em seus empregados, independente de outras provas, isso já seria elemento significativo para uma condenação indenizatória. O relator citou diversos precedentes, demonstrando que o entendimento do TST se inclina no sentido de que a revista em bolsas e sacolas, quando feita de modo impessoal, generalizado, sem contato físico ou exposição da intimidade, “não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação”. Segundo o ministro, o procedimento “decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato”.

No caso, pelos registros do acórdão regional, o ministro salientou que havia revistas apenas nos pertences dos trabalhadores, e que esse procedimento, realizado sem contato físico e de forma generalizada, “por si só, afasta a ocorrência de ‘revista íntima’”. A Segunda Turma, então, em decisão unânime, restabeleceu sentença da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, que indeferira o pedido de indenização por danos morais.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR - 8800-65.2008.5.19.0007

STJ | Os limites para pais e filhos na hora de se divertir


“Cineminha com o filho vai parar na Justiça.” O que poderia parecer o título de uma notícia absurda, na verdade, reflete situações concretas e serve como alerta importante para os pais na tão difícil missão de criar os filhos.

E não só vai parar na Justiça. A questão é séria o bastante para que seja examinada em duplo grau de jurisdição, com recurso para tribunal superior, como é o caso dos muitos que chegam ao STJ. “Os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, assinala a ministra Nancy Andrighi, em um deles (REsp 1.072.035).

Segundo consta do processo, o pai, magistrado, e o filho, de nove anos, pediram, em ação, indenização por danos morais, após serem retirados de sala de exibição, onde pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, impróprio para a idade do filho. Em primeira instância, a United Cinemas International Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um. A apelação interposta por pai e filho foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apenas para aumentar o valor do pai para 15 mil reais. A apelação da empresa foi desprovida.

A United recorreu, então, ao STJ, afirmando ter agido em estrito cumprimento do dever legal, pois está sujeita a multas administrativas caso venha a exibir filme classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes, tendo a decisão do TJRJ violado o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC); os artigos 188, I, do Código Civil (CC/02), e os artigos 74, 75, 76, 255 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sustentou, também, ofensa aos artigos 4º e 5º da LICC, 165 e 458 do CPC e 944 do CC/02, pois os danos morais foram fixados em excesso, além de ofensa à Portaria 796, de 8 de setembro de 2000, do Ministério da Justiça, e divergência de entendimento em relação a outros casos julgados pelo STJ.

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa, entendendo que o reconhecimento da liberdade de educação a ser dada pelos pais não significa admitir que ela seja irrestrita ou ilimitada. “Para além de um direito dos pais, a educação dos filhos é um dever que a legislação impõe”, ressalvou a relatora, ao mencionar o disposto no artigo 205 da Constituição, que estabelece ser a educação dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa.

Dignidade

Segundo lembrou a ministra, os filhos não são meros objetos da educação, mas seus sujeitos protagonistas e, por isso, o processo de desenvolvimento deve respeitar-lhes a individualidade, dignificando-os. “Conquanto os pais tenham o natural desejo de que seus filhos superem os mais variados limites e, de certa forma, realizem aquilo que nunca puderam ou que tiveram dificuldade de realizar, é certo que o filho menor tem suas próprias preferências e gostos”, observou. “Assim, de forma genérica, pode-se dizer que o primeiro limite da liberdade educacional reconhecida aos pais é a dignidade dos filhos”, acentuou.

Ao dar provimento ao recurso da United, a ministra afirmou que, se o estabelecimento tinha razões para acreditar que estava sujeito a severas sanções, era justo que impedisse a entrada dos recorridos em suas salas de cinema. Os fatos que deram início ao processo ocorreram em 15 de fevereiro de 2003, durante a vigência da Portaria 796/00, do Ministério da Justiça. O documento apenas enquadrava os espetáculos em cinco faixas distintas, a saber: livres ou inadequados para menores de 12, 14, 16 e 18 anos. Além disso, regulava o procedimento de classificação, impondo normas específicas para a sua divulgação.

“Do texto da Portaria 796/00 não se extrai qualquer norma que indicasse a flexibilização da classificação a pedido dos pais ou responsáveis”, afirmou a ministra, em seu voto. “Diante desse contexto, havia motivos para crer que a classificação era impositiva, pois o artigo 255 do ECA estabelecia sanções administrativas severas a quem exibisse ‘filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo’”, asseverou.

Com a entrada em vigor da Portaria 1.100 do Ministério da Justiça, em 14 de julho de 2006 – acrescentou a ministra –, um segundo papel da classificação ficou mais claro e visível. Em primeiro lugar, o artigo 18 estabeleceu que a informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados, a obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.

“Ao assim dispor, reforçou-se o papel indicativo da classificação, esclarecendo que os pais, mediante autorização escrita, podem autorizar o acesso de suas crianças ou adolescentes à diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados”, lembrou. O estabelecimento empresarial reterá a autorização expedida pelos pais e, com isso, assegura-se que sua conduta não será enquadrada em alguma infração administrativa.

A ministra ressalvou, no entanto, que o artigo 19 da portaria também frisou que a autonomia dos pais não é tão larga a ponto de autorizar entrada de seus filhos menores em estabelecimento que exponha ao público espetáculo cuja classificação seja proibida para menores de 18 anos.

Segundo observou, o ECA não se satisfaz com a simples tarefa de indicar os meios legais para que se reparem os danos causados a este ou aquele bem jurídico, mas pretende, antes de tudo, prevenir a ocorrência de lesão aos direitos que assegurou. “Foi com intuito de criar especial prevenção à criança e ao adolescente que o legislador impôs ao poder público o dever de regular as diversões e espetáculos públicos, classificando-os por faixas etárias”, afirmou.

“Assim”, completou a ministra, “a classificação é indicativa porque os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação (artigo 74, parágrafo único, do ECA).”

Ao dar provimento ao recurso, ela afirmou, também, que não seria razoável exigir que o estabelecimento, à época, interpretasse o artigo 255 do ECA, para concluir que poderia eximir-se de sanção administrativa se crianças e adolescentes estivessem em exibições impróprias, mas acompanhados de seus pais ou responsáveis, o que não ocorre. “Por tudo isso, a conduta do recorrente, diante de um cenário de lacuna regulamentar, revelou prudência e atenção ao princípio da prevenção especial, tomando as cautelas necessárias para evitar potenciais danos a crianças e adolescentes”, concluiu Nancy Andrighi.

Responsáveis e autorização

Em outro processo (REsp 902.657), uma casa noturna foi condenada a pagar multa por desobediência aos artigos 149 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por permitir menores acompanhadas da tia em show impróprio para a idade delas. Nas alegações de seu recurso, a empresa afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia confirmado a sentença, ofendeu o 149, I, "b", do ECA.

“A autorização judicial, mediante alvará, só é exigível quando o público-alvo incluir crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, o que não é o caso", afirmou a defesa da Shock Produções Artísticas Ltda. “As menores estavam acompanhadas de uma responsável, não podendo o órgão julgador interpretar restritivamente o significado da palavra "responsável" de forma a reduzir este conceito aos institutos civis da tutela e curatela, deixando à margem a figura de familiares que às vezes exercem funções típicas de pais e mães”, argumentou.

A condenação foi mantida pela Primeira Turma, que negou provimento ao recurso especial. “A recorrente foi autuada por permitir a entrada e permanência de menores desacompanhados de seus pais ou responsável legal em estabelecimento dançante de sua propriedade, sem se preocupar em requerer o necessário alvará ou portaria judicial disciplinadores do acesso de criança ou adolescente”, afirmou o relator, ministro Teori Albino Zavascki, ao votar. “Saliente-se que a norma não comporta interpretação extensiva, de modo que o acompanhamento por tia não atende à exigência legal”, asseverou.

Ao julgar outro processo (RMS 10.226), a Primeira Turma manteve decisão que impediu o acesso de menores em danceteria, com venda de bebida alcoólica, sem carteira expedida pelo juiz da Infância e da Juventude, em Minas Gerais. A carteira objetiva impedir a entrada de menores que praticaram atos infracionais, para a proteção de outros que nada fizeram de antissocial.

“Se os menores têm encontrado dificuldade em lograr a identificação necessária e especial, porque especial também o motivo, essa possibilidade vem demonstrar a cautela da autoridade reputada coatora em deitar a mão vigilante sobre os seus jurisdicionados, podendo impor condições à manutenção da respectiva identificação, e nem se afrontou a Constituição e as leis”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do caso, em seu voto.

No REsp 636.460, a empresa responsável por um espetáculo, que permitiu a entrada de menores desacompanhados, e a administração da cidade-satélite de Planaltina (DF), que cedeu espaço para o show, foram condenados solidariamente. O Distrito Federal alegou no recurso que não poderia ser condenado como sujeito ativo das infrações penais, pois, para o cometimento da infração referida, era necessário que houvesse vontade consciente de não observar as determinações legais impostas pela legislação pertinente.

Afirmou, ainda, ser pacífica a jurisprudência do STJ sobre o assunto, no sentido de que “a solidariedade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se àquele que explora comercialmente o estabelecimento e o organizador do evento”.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), observou que ficou provado no processo que a empresa promotora do evento apresentou pedido de alvará perante a Vara da Infância e Juventude, sendo certo que, até a data da realização do evento, as exigências reclamadas pela equipe técnica da vara não haviam sido cumpridas, não tendo sido expedido o competente alvará. “Nada obstante, o evento realizou-se, a ele comparecendo menores desacompanhados”, assinalou o ministro.

Para ele, é inquestionável que o Distrito Federal, por sua Administração Regional, conforme disposto no artigo 258 do ECA, deveria impedir a realização do evento em face da ausência da autorização da Vara da Infância e Juventude. “Ressoa inequívoca a responsabilidade solidária da administração pública que, instada a conferir alvará, e no exercício de seu poder de polícia, não evita a realização de evento em espaço público, cuja autorização para realização não se efetivou”, concluiu Fux.

Protegendo os menores

Uma boate em Alagoas (AgRg no REsp 864.035) e uma danceteria em Santa Catarina (REsp 937.748) também foram condenadas pelas mesmas razões: presença de menores desacompanhadas em lugares impróprios para a idade, com venda de bebida alcoólica. “Ressoa do artigo 149, I, "d" e parágrafo 2º do ECA que a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, deverá ser punida” – consta de uma das decisões.

O artigo 258 do ECA prevê expressamente o fechamento temporário do estabelecimento, em caso de reincidência, punição claramente dirigida à pessoa jurídica, sendo suficiente a demonstração de esta ser a parte legítima para figurar no processo. Geralmente é o Ministério Público estadual ou o Conselho Tutelar que pede a condenação.

Da mesma forma como estão de olhos abertos para programinhas familiares que podem não ser tão inocentes assim, esses órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes se preocupam também com a participação de menores em programas televisivos – os quais nem sempre podem ser considerados edificantes.

Multada após auto de infração lavrado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, pela violação do artigo 258 do ECA devido à participação de menores em programa de televisão sem o competente alvará judicial, vedado pelo artigo 149, II, "a", também do ECA, a TV Globo alegou em recurso especial (REsp 605.260) que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ofendeu o artigo 149, I, "e", pois o caso em questão foi enquadrado erroneamente no inciso II, "a", do mesmo dispositivo.

Segundo a defesa, o inciso II, "a", cuja incidência foi acolhida pelo tribunal carioca, trata de participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, ao passo que a atividade da empresa não é a promoção deste tipo de evento, mas de gravações de programas em estúdio, para veiculação em televisão, nos exatos termos do artigo 149, I, "e", do ECA, que permite a permanência de criança e adolescente, nestes casos, acompanhados dos pais ou responsável.

A empresa recorreu, mas a Primeira Turma manteve a decisão, afirmando que a autorização dos representantes legais não supre a falta de alvará judicial e rende ensejo à multa do artigo 258 do ECA. “Entrada e permanência em hipótese alguma podem ser tratadas como participação de menores em programas televisivos”, considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

Para ele, o grande número de espectadores das novelas atuais induz ao entendimento de que estes programas televisivos são verdadeiros “espetáculos públicos” – “devendo incidir, portanto, o disposto no artigo 149, inciso II, ‘a’, conforme entendeu o acórdão recorrido”, concluiu Fux.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

MJ | Em decisão inédita, Brasil concede residência permanente a marido gay


A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, por meio do seu Departamento de Estrangeiros, concedeu, pela primeira vez, residência permanente a um estrangeiro no Brasil, com base em casamento entre parceiros do mesmo sexo. O casal, formado por um brasileiro e um cubano, naturalizado espanhol, mora em Araçatuba, interior de São Paulo.

A partir de agora, outras decisões como essa serão adotadas pelo Ministério da Justiça com finalidade de reunião familiar. “Somos pioneiros no Mercosul nessa decisão e isso pode servir de exemplo para outros países do Bloco (Mercosul)”, explica a diretora do Departamento de Estrangeiros, Izaura Miranda.


Agência Câmara | Projeto cria função de juiz leigo nos juizados especiais federais


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A proposta permite ainda o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função.

O texto também garante o desempenho da função por advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária.

Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal.


TRT15 | Câmara mantém revelia aplicada a trabalhadora que não provou ser impossível comparecer à audiência


A ação de consignação em pagamento foi movida pela empresa, uma corretora de seguros, contra a trabalhadora. A empresa alegou que a consignada prestou serviços de 1º de dezembro de 2008 a 15 de junho de 2009 e que esta encaminhou por e-mail cópia de atestado médico com validade para os dias 15 e 16 de junho de 2009 e não mais regressou às atividades. Em 2 de agosto de 2009, a empresa notificou a trabalhadora para retornar ao trabalho e, em 6 de agosto de 2009, recebeu contranotificação, informando que ela estava em seu sexto mês de gravidez de risco. A reclamante também juntou cópia de atestado médico liberando-a do trabalho por 60 dias, retroativamente a 16 de junho de 2009.

No entendimento da empresa, sua responsabilidade para com a trabalhadora “cinge-se aos primeiros quinze dias de licença e ainda 15 dias de salário do mês de junho de 2009, no importe total de R$ 450,80”. Notificada para a audiência na Justiça do Trabalho, a trabalhadora não compareceu e foi considerada revel. O juízo de primeira instância entendeu que o atestado juntado não indicava a impossibilidade de comparecimento à audiência.


TJRS | Juíza ingressa com representação no MP contra supermercado por prática abusiva


A Juíza de Direito Laura Ullmann López, titular da 1ª Vara Cível de Tramandaí, ingressou com representação no Ministério Público Estadual contra o Supermercado Nacional por prática abusiva e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. A representação é em favor dos consumidores dos Municípios de Tramandaí e Imbé em razão do longo tempo de espera em fila nas unidades do supermercado localizadas nos dois balneários. A representação foi apresentada ao MPE na manhã de ontem (16/11).

Na representação, a Juíza Laura lembra que o Nacional possui duas unidades nos Municípios referidos, ambas dotadas de uma razoável estrutura, como estacionamento próprio e uma ampla variedade de produtos. Entretanto, disponibiliza número insuficiente de caixas-operadores em cada um dos estabelecimentos. Além disso, os caixas-operadores, que já são insuficientes, ainda realizam a atividade de empacotadores, observa a magistrada. Tal situação determina em uma má-prestação de serviço aos consumidores.


STJ | Denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova é legítima


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova.

O fiscal é acusado de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. Sua defesa alegou que a ação penal seria ilícita porque oriunda de delação anônima. Disse que a interceptação telefônica teria violado o princípio da proporcionalidade, porque autorizada antes de serem esgotados outros meios de investigação.

Consta dos autos que um e-mail anônimo foi encaminhado à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando que “fiscais de renda e funcionários de determinadas empresas estariam em conluio para alterar informações de livros fiscais, reduzindo ou suprimindo tributos estaduais e obrigações acessórias, causando lesão ao erário”.


STJ | Apelação da defesa não julgada em 12 anos gera prescrição de crimes financeiro e econômico


O não julgamento em definitivo de apelação da defesa de condenado por crimes contra a economia popular e o sistema financeiro gerou a prescrição da condenação. O recurso não foi julgado passados 12 anos da sentença. Com a prescrição, fica extinta a punibilidade do réu. A sentença original somava sete anos e dez meses de reclusão. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O réu havia sido condenado por “provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício” (artigo 3º, inciso VI, da Lei 1.521/51) e por “emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes” (artigo 7º, inciso III, da Lei 7.492/86). A denúncia foi recebida em março de 1995 e a sentença proferida em outubro de 1997.


STF | Turma Recursal é competente para julgar MS contra ato de Juizado Especial


Plenário: Turma Recursal é competente para julgar MS contra ato de Juizado Especial

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (16), que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais são competentes para julgar recursos interpostos contra atos emanados de tais juizados, sejam eles simples recursos ou mandados de segurança.

A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586789, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), confirma acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu competir à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná examinar o cabimento de mandado de segurança, quando utilizado como substitutivo recursal, impetrado contra decisão de juiz federal, no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal.


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

TST | Trabalhador perde indenização por depoimento contraditório de testemunha

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um empregado que alegava cerceamento de defesa em processo de indenização por danos morais por suposta transgressão à sua dignidade e honra ao ser submetido à revista vexatória ao final da jornada de trabalho. A suposta alegação teria sido a desqualificação de uma das testemunhas apresentadas por ele, que, de acordo com o juízo de primeiro grau, apresentou versão contraditória em relação à sustentada pelo empregado.




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TST | Gerente indiciado em crime de desobediência por culpa do Bradesco será indenizado


O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a um gerente que foi indiciado em crime de desobediência porque o banco, por questões burocráticas, não entregou no prazo todos os documentos relativos à quebra de sigilo bancário de um empresário investigado pela Polícia Federal. O caso, na época (2000), foi parar nos jornais e emissoras de TV, e o gerente permaneceu sob ameaça de prisão por 16 meses. Somente após seu indiciamento é que o banco passou a dar atenção à determinação, enviando os documentos.

Com a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer dos recursos de revista do banco e do trabalhador, a condenação permanece. Estipulada inicialmente em R$ 150 mil pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o valor foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), após recurso ordinário da empresa objetivando o fim ou a redução da indenização, alegando que a denúncia do Ministério Público Federal contra o empregado fora julgada improcedente em fevereiro de 2003.


segunda-feira, 14 de novembro de 2011

VALOR ECONÔMICO | Supremo libera escritório de advocacia da Cofins


Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviço profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos. A decisão permite que o escritório Amailza Soares Paiva Advocacia e Consultoria, do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias contra as empresas para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado. Da decisão do ministro, ainda cabe recurso.




sábado, 12 de novembro de 2011

STF | Presidência do CNJ divulga andamento de processos contra juízes

                                     Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Você sabe o que é leasing ou arrendamento mercantil financeiro ?

Entenda aqui o que seja leasing ou o também chamado financiamento bancário via contrato de arrendamento mercantil. 

TST | SDI2 mantém decisão que extinguiu processo por conluio entre as partes

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um chefe de operações da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda., no Tocantins, e com isso manteve decisão do TRT da 10ª Região (DF/TO) que reconheceu a existência de conluio entre as partes e extinguiu o processo. Para a SDI-2, ficou evidenciado que o operador e a empresa engendraram ação trabalhista e se utilizaram do processo judiciário para fraudar a lei, ao constituírem título executivo privilegiado em detrimento de terceiros. 




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TST | Advogada não tem vínculo de emprego reconhecido com escritório de advocacia


A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com um escritório de advocacia carioca para o qual prestou serviços por sete anos. A advogada insistia no seu enquadramento como empregada efetiva do escritório, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando assim mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. 


STJ | Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à pronúncia, em razão da suposta incompetência do Tribunal do Júri, que o condenou à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.


STJ | Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito. 


Você sabe o que é litisconsórcio ??

                     O litisconsórcio é um instituto processual bastante utilizado, dele não pode ficar distante de conhecimento o acadêmico de direito ou advogado. Saiba a definição de litisconsórcio, previsto no art. 46 do Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento e sua classificação vista pela doutrina. 

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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Folha ONLINE | Justiça confirma condenação do Walmart por fazer diretor rebolar


A Justiça do Trabalho confirmou em segunda instância a condenação do Walmart, maior rede varejista do mundo, por ter feito um ex-diretor rebolar enquanto entoava o grito de guerra da empresa.
A decisão da 10ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, acolheu a sentença de primeira instância e condenou a multinacional norte-americana a pagar indenização por danos morais estimada em R$ 154 mil para Eduardo Grimaldi de Souza, 40.
Souza foi funcionário do Walmart de 2000 a 2009. A empresa informou que vai recorrer e que acredita na reversão da decisão por parte do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Em fevereiro, como a Folha publicou na época, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri já havia entendido que Souza foi alvo de danos morais ao ser obrigado a rebolar enquanto cantava o grito de guerra da empresa em reuniões diárias.


Você sabe o que é 13º salário ou gratificação natalina ?

Saiba aqui quem faz jus aos benefícios do 13º salário, como se faz a contagem dos dias para efeitos pagamento da gratificação natalina, se é devido o pagamento em caso de demissão por justa causa, em pedido de demissão pelo empregado, quais os períodos devem ser pagos(número de parcelas e os meses), como fica em caso de doença do empregado, etc. 

Saiba CLICKANDO AQUI estas respostas e outras mais >>> 

STJ | Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenou uma distribuidora de energia elétrica a pagar indenização por danos morais, além de pensão mensal à esposa e à filha de homem que sofreu eletrocussão. 

Herbert Alexandre veio a falecer em 7 de novembro de 1997 quando buscava objetos que pudessem servir de alicerce para desatolar seu veículo. Ao se aproximar de padrão elétrico energizado, foi atingido por uma descarga elétrica e não resistiu. 




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TST | Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

TRF1 | Desbloqueio e uso de cartão de crédito autorizam a propositura de ação de cobrança por instituição financeira

 Ao analisar recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão de primeira instância que extinguiu processo de ação de cobrança que visava à restituição de dívida oriunda de contrato de prestação de serviços de administração dos cartões de crédito, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que a adesão de portadores ao contrato ocorreu com o simples desbloqueio do cartão.

TRF2: Viúva não pode receber pensão de ex-combatente após se casar novamente.

A 7ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de uma ex-pensionista que pretendia obrigar o Ministério da Defesa a restabelecer o pagamento de pensão especial que recebia em razão do falecimento de seu marido, ex-combatente. De acordo com os autos, a viúva se casou novamente e, por conta disso, teve o benefício extinto. O relator do processo no TRF2 é o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva."

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

STF | Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral

                                Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Agravo de Instrumento (AI) 745831. No agravo, se discute a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação previstos na Constituição (caput e incisos II e XX do artigo 5º).´




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STJ | Terceiro adquirente de imóvel sem garantia de fundo não é parte legítima para pedir revisão de cláusulas

                         O cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira credora. O comprador no chamado “contrato de gaveta” tampouco tem legitimidade para pedir na justiça a revisão das condições do mútuo do qual não é parte.

STJ | Na amortização de encargo mensal, o abatimento dos juros deve ser priorizado

                      Na amortização do encargo mensal, deve-se abater primeiro os juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se alinha ao disposto no artigo 354 do Código Civil atual. Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a regra legal “não encontra exceção na legislação própria do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

TST | Empresa pagará 500 mil a empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais

                     Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.


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TST | Contrato de prestação de serviços permite que JT julgue pedido de comissões

                  Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar pedido decorrente de contrato de corretagem de imóveis. Contudo, o recurso de um trabalhador que postulou o pagamento de comissões sobre venda de imóveis foi acolhido pela Quarta Turma da Corte, que entendeu não se discutir, no caso, pedido decorrente de contrato de corretagem (celebrado entre o corretor e o proprietário do imóvel), mas de prestação de serviços celebrado entre o trabalhador (na condição de trabalhador autônomo) e a Garcia Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (empresa que explora negócios imobiliários). O processo agora retornará à 1ª Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) para ser julgado.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Site com todos os artigos da Constituição Federal do Brasil, de 1988 atualizada - CF/88


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                              Veja >> AQUI << a íntegra da íntegra de todos os artigos da Constituição da República Federativa do Brasil, devidamente atualizada. 

Site com todos os artigos do Código de Processo Civil brasileiro atualizado - CPC reforma


Quando necessário, utilize o site PETIÇÕES ONLINE para consultas na legislação. 
Veja >> AQUI << a íntegra do novo Código de Processo Civil brasileiro, atualizado com a reforma. 

Site com todos os artigos do Código Civil brasileiro de 2002 atualizado - CC/2002


Quando necessário, utilize o site PETIÇÕESONLINE para consultas na legislação federal. 
Veja >> AQUI << a íntegra do Código Civil brasileiro de 2002, devidamente atualizado . 

Site com a íntegra do novo Código de Processo Penal atualizado - CPP


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Site com a íntegra do novo Código Penal de 1940 atualizado - CP

Quando necessário, utilize o site PETIÇÕES ONLINE para consultas na legislação. 
Veja >> AQUI << a íntegra do novo Código Penal brasileiro, atualizado com a reforma.