quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Qual o prazo para a parte contestar em ação de rito sumário ? - CPC


                                       Segundo o disposto no art. 278, do Código de Processo Civil, o prazo para a parte apresentar contestação (defesa), nas ações de rito sumário, é por ocasião da audiência, por escrito ou verbalmente.

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