Cheque emitido com divergência entre o valor lançado por extenso e em algarismo, qual vai prevalecer na hora de pagamento pelo banco ?
Muitas vezes, desapercebidos, emitimos cheques onde há divergência entre o valor inserido por extenso e aquele lançado em números. Nestas hipóteses, qual valor prevalecerá perante a instituição financeira para efeitos de pagamento ?
Segundo o que reza a Lei do Cheque, prepondera o valor por extenso:
Art. 12 – Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
Portanto, se, por exemplo, apresenta-se um cheque expresso por extenso em mil reais e, por outro lado, em algarismos insere-se R$ 900,00, o banco pagará a quantia maior, neste caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário,