“Rasurei meu cheque, o Banco paga ?”
De fato causa estranheza que uma instituição financeira possa pagar um cheque que esteja rasgado, com borrões, rasuras, etc. Mas, ao contrário, é possível o pagamento de um cheque com estas características.
Entretanto, o portador do cheque(aquele que o vai resgatar), por eventual exigência do Banco(também denominado no meio jurídico de Sacado) e garantia, sobretudo, para que não restem dúvidas quanto a autenticidade do mesmo, tenha que redigir explicações que motivaram este episódio.
Veja, a propósito o que diz a Lei do Cheque(Lei nº 7.357/85):
“Art 41 – O sacado pode exigir explicações ou garantia para pagar cheque mutilado, rasgado ou partido, ou que contenha borrões, emendas e dizeres que não pareçam formalmente normais.”
Por conseguinte, não há obstáculo legal para que uma instituição financeira venha a pagar um cheque nas condições acima citadas. É a nossa dica.
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