terça-feira, 18 de outubro de 2011

“Uma grande pechincha no jornal, e agora, compro ?”

Crime de Receptação Culposa


                        “Uma grande pechincha no jornal, e agora, compro ?”
                       
                        Muito cuidado com essa atitude. Várias pessoas, desapercebidas dos ditames da lei, se encantam ao verem anúncios de jornais oferecendo produtos com valores irrisórios, brutalmente desproporcionais a média de mercado. Na verdade, muitas vezes por trás dessa ´oportunidade´ encontra-se um engodo criminal. Ao contrário do esperado, o ato desse ‘vendedor’ é meramente um repasse de um produto originário de crime(furto, roubo, receptação, etc).

                        Neste propósito rege o Código Penal que:

Art. 180 – Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para terceiro, de boa-fé, receba ou oculte:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.


§ 1º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.                       
                       
                        Então vale, aqui, no caso da receptação culposa(da qual você não tem certeza da origem) nossas ponderações:

( i ) o primeiro alerta é que o Código fala em adquirir, receber ou ocultar. Então, não necessariamente haverá a exigência do pagamento para que se configure o crime;

( ii ) o parágrafo primeiro do artigo fala em forma culposa. Desta maneira, não é obrigado que você tenha conhecimento que o produto era produto de crime, mas, por alguns aspectos que denotam que é produto de ato delituoso, cabia a você ter agido com cautela;

( iii ) dentro desta ótica de cuidado, portanto, preocupe-se em: ( a ) atentar para os produtos usados quanto à sua origem; ( b ) evitar comprar coisas de menores de idade, sobretudo em ´feiras´ e, mais, por valores nitidamente abaixo do preço real de mercado.

                        Aqui, de fato, o dito popular é muito apropriado:

O BARATO PODE SAIR MUITO CARO !!
                               

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