quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Transmissão do cheque - Endosso – Cláusula “não à ordem”

Necessito emitir um cheque, mas tenho receio que o portador endosse-o e passe para terceiros. Como faço para evitar a transmissão do cheque para terceiros ?

                                   É muito comum, especialmente no meio comercial, você encontrar estabelecimentos que aceitam cheques pré-datados(ou pós-datados) para aquisição de mercadorias.

                                   Entretanto, não menos raro é encontrarmos pessoas com problemas com os referidos cheques, quando, por algum motivo, pretendem resgatá-los junto à loja que comprou com os cheques. É que, nestes casos, é regra no mercado que estes cheques sejam endossados e repassados para terceiros. Quando você retorna para resgatar o cheque pago ao lojista, este comumente alega que “repassou o cheque”. E aí começa a peregrinação para encontrá-lo.

                                   Então, como evitar, ou ao menos minimizar, que o cheque seja endossado e, desta forma, seja repassado a terceiros e desconhecidos da sua pessoa ?

                                   Simples. A resposta está na Lei do Cheque.     

                                   O cheque comumente circula pela simples tradição( passando de mão em mão) ou pelo endosso(o portador assina no verso do cheque repassando-o a um terceiro). Mas se você quer evitar que o cheque seja endossado e repassado a estranhos especifique que o cheque tem cláusula “não à ordem.”

                                   Mas como fazer isso ? Bom, basta colocar, por exemplo, no verso do cheque a seguinte expressão: “CHEQUE NÃO À ORDEM”. Pronto, com esta simples frase você evita que o cheque seja transmitido via endosso. Perceba que na frente do seu cheque existe justamente o inverso: “Pague-se por este cheque ......a fulano de tal ou à sua ordem.” Isto nada mais é, em outra palavras: “este cheque pode ser pago ao fulano de tal ou a quem ele transmitir por endosso”.

                                   Entretanto, fique atento que tal situação normalmente dificulta (e muito) a circulação do seu cheque via endosso.

                                   O cheque com esta cláusula pode ainda ser repassado(embora muito raro) a terceiros via cessão de crédito, com previsão no Código Civil, em seu art. 286 e seguintes. Aliás, é a diretriz aludida na Lei do Cheque:


Art. 17 – O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via endosso.
§ 1º - O cheque pagável a pessoa nomeada, com cláusula “não à ordem”, pela forma e com os efeitos da cessão.

                        Assim, em resumo, para dificultar a transmissão do seu cheque a terceiros, coloque-o nominativo a determinada pessoa e, também, com a expressão “CHEQUE NÃO À ORDEM

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