Trata-se de MODELO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, onde, em ação de divorcio, as partes se compuseram judicialmente(homologado), de sorte que o Agravante se comprometeu em juízo a pagar aos seus filhos(menores impúberes) o correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) de seu salário. O mesmo deixou de pagar os alimentos acordados, dando azo ao ajuizamento da correspondente Ação de Execução de Crédito Alimentar por coerção pessoal (Código de Processo Civil, art. 733). Citado, o Executado ofertou suas justificativas no tríduo legal. Sustentou-se, naquela peça defensiva, que o inadimplemento em liça fora efeito de seu desemprego(com prova documental robusta imersa com a defesa), sendo, pois, razão escusável para o não pagamento(Constituição Federal, art. 5º, LXVII).
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