Ao analisar recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão de primeira instância que extinguiu processo de ação de cobrança que visava à restituição de dívida oriunda de contrato de prestação de serviços de administração dos cartões de crédito, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que a adesão de portadores ao contrato ocorreu com o simples desbloqueio do cartão.
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