Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviço profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos. A decisão permite que o escritório Amailza Soares Paiva Advocacia e Consultoria, do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias contra as empresas para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado. Da decisão do ministro, ainda cabe recurso.
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