quarta-feira, 16 de novembro de 2011

TST | Gerente indiciado em crime de desobediência por culpa do Bradesco será indenizado


O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a um gerente que foi indiciado em crime de desobediência porque o banco, por questões burocráticas, não entregou no prazo todos os documentos relativos à quebra de sigilo bancário de um empresário investigado pela Polícia Federal. O caso, na época (2000), foi parar nos jornais e emissoras de TV, e o gerente permaneceu sob ameaça de prisão por 16 meses. Somente após seu indiciamento é que o banco passou a dar atenção à determinação, enviando os documentos.

Com a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer dos recursos de revista do banco e do trabalhador, a condenação permanece. Estipulada inicialmente em R$ 150 mil pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o valor foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), após recurso ordinário da empresa objetivando o fim ou a redução da indenização, alegando que a denúncia do Ministério Público Federal contra o empregado fora julgada improcedente em fevereiro de 2003.


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