quarta-feira, 9 de novembro de 2011

STJ | Terceiro adquirente de imóvel sem garantia de fundo não é parte legítima para pedir revisão de cláusulas

                         O cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira credora. O comprador no chamado “contrato de gaveta” tampouco tem legitimidade para pedir na justiça a revisão das condições do mútuo do qual não é parte.

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