quinta-feira, 17 de novembro de 2011

TRT15 | Câmara mantém revelia aplicada a trabalhadora que não provou ser impossível comparecer à audiência


A ação de consignação em pagamento foi movida pela empresa, uma corretora de seguros, contra a trabalhadora. A empresa alegou que a consignada prestou serviços de 1º de dezembro de 2008 a 15 de junho de 2009 e que esta encaminhou por e-mail cópia de atestado médico com validade para os dias 15 e 16 de junho de 2009 e não mais regressou às atividades. Em 2 de agosto de 2009, a empresa notificou a trabalhadora para retornar ao trabalho e, em 6 de agosto de 2009, recebeu contranotificação, informando que ela estava em seu sexto mês de gravidez de risco. A reclamante também juntou cópia de atestado médico liberando-a do trabalho por 60 dias, retroativamente a 16 de junho de 2009.

No entendimento da empresa, sua responsabilidade para com a trabalhadora “cinge-se aos primeiros quinze dias de licença e ainda 15 dias de salário do mês de junho de 2009, no importe total de R$ 450,80”. Notificada para a audiência na Justiça do Trabalho, a trabalhadora não compareceu e foi considerada revel. O juízo de primeira instância entendeu que o atestado juntado não indicava a impossibilidade de comparecimento à audiência.


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