quarta-feira, 9 de novembro de 2011

TST | Contrato de prestação de serviços permite que JT julgue pedido de comissões

                  Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar pedido decorrente de contrato de corretagem de imóveis. Contudo, o recurso de um trabalhador que postulou o pagamento de comissões sobre venda de imóveis foi acolhido pela Quarta Turma da Corte, que entendeu não se discutir, no caso, pedido decorrente de contrato de corretagem (celebrado entre o corretor e o proprietário do imóvel), mas de prestação de serviços celebrado entre o trabalhador (na condição de trabalhador autônomo) e a Garcia Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (empresa que explora negócios imobiliários). O processo agora retornará à 1ª Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) para ser julgado.

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