O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à pronúncia, em razão da suposta incompetência do Tribunal do Júri, que o condenou à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.
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